STF Define que ICMS não Compõe a Base de Cálculo do PIS/COFINS
Em julgamento histórico (RE 574.706), o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que o valor do ICMS cobrado na operação não integra a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS no regime não-cumulativo. A lógica é que o ICMS é um imposto por dentro (já incluso no preço) e sua receita pertence aos Estados, não sendo “renda” ou “faturamento” da empresa para fins dessas contribuições federais. Esta decisão tem efeito financeiro retroativo significativo, permitindo que empresas recuperem valores pagos a maior por anos. É um caso clássico de como a jurisprudência superior pode alterar drasticamente a carga tributária de um setor.

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