ALC de Pacaraima/RR não está reconhecida na legislação que regulamenta a reforma tributária
No dia 14 de abril de 2026 foi realizado no Auditório da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima o I Fórum Roraimense da Reforma Tributária do Consumo, evento organizado pelo SINDIFISCO Nacional, com apoio de outras entidades daquele Estado.
O objetivo foi promover um ciclo de debates e palestras sobre a Reforma Tributária do Consumo e os impactos dos novos tributos (IBS e CBS) sobre as áreas de incentivos. O evento contou com nomes importantes como o José Barroso Tostes Neto, Felipe Sarkis e Clarissa Mendes, todos integrantes de grupos de trabalho sobre a reforma no Poder Legislativo.
Durante os debates, chamou-se a atenção para o aspecto jurídico da Área de Livre Comércio de Pacaraima, município localizado no Estado de Roraima e que faz fronteira com a Venezuela.
O que as palestras abordaram sobre a ALC de Pacaraima
Os palestrantes foram claros ao afirmar que nas reniões do Comitê Gestor do IBS que precederam a edição dos Regulamentos da Lei Complementar nº 214/2025, ficou decidido que a área de livre comércio do município de Pacaraima não fazia jus aos incentivos, mesmo diante da existência da lei de criação. A controvérsia se deu porque a lei de criação da ALC Pacaraima foi editada em 2025 e o argumento principal manifestado pelos palestrantes se sustenta na limitação imposta pela Emenda Constitucional nº 132/23.
Art. 92-A e a criação da ALC Pacaraima
Referida emenda, ao acrescentar o art. 92-A ao Ato das Disposições Finais e Transitórias da Constituição Federal, previu que apenas as ALC’s existentes até 31 de maio de 2023 teriam assegurados os incentivos já reconhecidos naquela data (manutenção do diferencial competitivo).
Como a ALC de Pacaraima foi criada em pela Lei nº 15.237, de 26/11/2025, portanto, após 31/05/2023, a criação da nova zona de incentivos estaria incompatível com o regramento constitucional. Embora a conclusão faça sentido em uma interpretação literal, não se pode admitir que advenha de mera opinião não formalizada.
A situação é preocupante porque a lei de criação da ALC Pacaraima está em plena vigência e o entendimento manifestado pelos auditores não está publicado em nenhuma norma jurídica válida e eficaz para amplo conhecimento do contribuinte. Não existe qualquer nota técnica, parecer, resolução ou outro ato administrativo ou regulamentar afastando a aplicação da norma, mas meras definições tomadas em reuniões internas do CGIBS.
Comprometimento da segurança jurídica por parte do CGIBS
Nesse ponto, deve-se analisar efetivamente se o Comitê Gestor ou a própria Receita Federal de fato afastaram a aplicação da lei sem qualquer ato administrativo prévio de caráter interpretativo, uma vez que, de forma objetiva, o CGIBS simplesmente ignorou a existência da referida norma, sem qualquer justificativa formal.
Por fim, importante destacar que o município de Pacaraima/RR, que faz fronteira com a Venezuela, foi o ente mais afetado com a migração em massa de venezuelanos em situação de vulnerabilidade que fugiram do regime de Nicolás Maduro. A migração descontrolada e inicialmente desasistida de apoio da União Federal causou diversos problemas econômicos e sociais que até hoje perduram.
Além disso, com a possível estabilização política e econômica sinalizada naquele país há pouco tempo, diversos investidores brasileiros passaram a cogitar o município de Pacaraima como polo atrativo de investimentos em razão dos benefícios fiscais concedidos. Esse cenário de grave insegurança jurídica gerado por interpretações do próprio Fisco deve ser considerado pelo investidor em suas tomadas de decisão, especialmente a partir de 2027.

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