STF derruba ICMS de 27% sobre energia e telecom no Maranhão
Na mesma sessão, o Supremo manteve a alta da alíquota geral do imposto no Estado de 20% para 22%.
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a alíquota de 27% de ICMS cobrada pelo Maranhão sobre energia elétrica e serviços de comunicação. Por unanimidade, o Plenário entendeu que a cobrança acima da alíquota geral viola o princípio da seletividade, que exige tributação menor sobre bens e serviços essenciais. As ações foram relatadas pelo ministro Nunes Marques e julgadas em sessão virtual encerrada em 19 de outubro de 2026.
Duas ações, dois resultados
- ADI 7.115 (procedente): a alíquota de 27% sobre energia e telecomunicações é inconstitucional. O STF aplicou o entendimento já firmado no Tema 745 da repercussão geral.
- ADI 7.635 (improcedente): foi mantida a lei que elevou a alíquota geral do ICMS maranhense de 20% para 22%. Para o Tribunal, a tramitação rápida do projeto não violou o processo legislativo, e o aumento da alíquota geral não fere a seletividade.
Efeitos no tempo
Por maioria, a decisão da ADI 7.115 vale a partir do exercício de 2024. Ficam ressalvadas as ações judiciais ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021, que podem alcançar períodos anteriores.
O que muda para sua empresa
O caso confirma a linha do STF: energia e telecomunicações não podem ser tributadas acima da alíquota geral do Estado. Empresas de outros Estados com cobranças semelhantes devem verificar a legislação local e a modulação já aplicada pelo Tema 745. Quem atua no Maranhão deve conferir as faturas de energia e telecom a partir de 2024 e avaliar a recuperação do valor pago a maior, observando que a alíquota geral de referência agora é de 22%.

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